A criança assiste ao programas
de televisão. Nos comerciais dos programas infantis, propagandas
agitadas se revezam. A propaganda de um chocolate, desperta o interesse
do pequeno. Rapidamente, os pais são obrigados a atender ao novo desejo
despertado na criança. Cheio de culpa por não passar tanto tempo com
seus filhos, corre para suprir sua ausência com chocolates. O pequeno se
lambuza, já pensando no próximo pedido.
Esse tipo de situação é muito comum – no nosso país e no restante do
mundo. Crianças são curiosas, ávidas por saberem entenderem sobre tudo.
Adoram novidades. Como os adultos, possuem vontades e desejos. Estes são atendidos através do consumo.
Adoram novidades. Como os adultos, possuem vontades e desejos. Estes são atendidos através do consumo.
Este processo sofre críticas com frequência. Dizem que podem ser
consumistas no futuro, obesas entre outros fatores. Verdade, a obesidade
infantil é realidade. A publicidade vem assumindo a culpa por tudo
isso. Proibir a publicidade para as crianças é o caminho?
Acredito que não as vezes as respostas
para determinados problemas são tomadas sem observar as verdadeiras
causas. O que não é legal, não é a criança ter suas necessidades e ser
despertada para isso, o problema é o excesso. Impor limites é
responsabilidade dos pais e não da publicidade. Ou sedo ou tarde a vida
ira impor esses limites.
Se o produto anunciado for perigoso, ele
deve ser o foco da mudança. Os alimentos devem ter pouco açúcar, sal ou
gordura saturada. Sem publicidade de produtos para criança, os
programas infantis perdem seus espaços nas emissoras. Sem programação
infantil, as crianças seriam obrigadas a assistirem à programação
adulta, totalmente inadequada.
Atualmente as crianças são protegidas por vários órgãos: Código de
Defesa do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Conar,
Anvisa… E ainda existem projetos de lei mais radicais em trâmite. O PL
5921/2001 prevê a proibição total da publicidade para criança, já faz 10
anos que este projeto passa em varias comissões. O PL 87/2011 proíbe a
publicidade dentro das escolas. Existe ainda o PL 702/2011, que busca
eliminar a publicidade infantil no período das 7 às 22 horas,
pretendendo colocar assim as crianças a salvo.
Estão tratando a publicidade para crianças com a publicidade de
cigarros e bebidas alcoólicas. Busca tirar dos pais a possibilidade de
escolha. O código de autorregulamentação publicitária já orienta que
“nenhum anúncio dirigirá apelo imperativo de consumo diretamente à
criança”, que não deverá “impor a noção de que o produto proporcione
superioridade ou inferioridade” e que deve respeitar “a ingenuidade, a
credulidade e inexperiência” dos menores.
Atualmente apenas os países: Canadá (apenas em Quebec, desde 1980),
Suécia (desde 1991) e Noruega (desde 1992), proíbem esse tipo de
publicidade. Países com baixíssima população de crianças. No Brasil, de
44 milhões de pessoas, é maior que a população inteira de todos esses
lugares somados. O desastre econômico da proibição desse tipo no nosso
país seria enorme.
Não é responsabilidade do Estado decidir pelos pais, o dever de educar é dos pais.
As empresas devem ser responsabilizadas
pelos erros cometidos em relação a esse tipo de ação de Marketing . Não é
preciso proibir é necessário conscientizar.





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