Publicidade para crianças | Qual É ?!

“ . ”
.

Publicidade para crianças

A criança assiste ao programas de televisão. Nos comerciais dos programas infantis, propagandas agitadas se revezam. A propaganda de um chocolate, desperta o interesse  do pequeno. Rapidamente, os pais são obrigados a atender ao novo desejo despertado na criança. Cheio de culpa por não passar tanto tempo com seus filhos, corre para suprir sua ausência com chocolates. O pequeno se lambuza, já pensando no próximo pedido.
Esse tipo de situação é muito comum – no nosso país e no restante do mundo. Crianças são curiosas, ávidas por saberem entenderem sobre tudo.
Adoram novidades. Como os adultos, possuem vontades e desejos. Estes são atendidos através do consumo.
Este processo sofre críticas com frequência. Dizem que podem ser consumistas no futuro, obesas entre outros fatores. Verdade, a obesidade infantil é realidade. A publicidade vem assumindo a culpa por tudo isso. Proibir a publicidade para as crianças é o caminho?
Acredito que não as vezes as respostas para determinados problemas são tomadas sem observar as verdadeiras causas. O que não é legal, não é a criança ter suas necessidades e ser despertada para isso, o problema é o excesso. Impor limites é responsabilidade dos pais e não da publicidade. Ou sedo ou tarde a vida ira impor esses limites.
Se o produto anunciado for perigoso, ele deve ser o foco da mudança. Os alimentos devem ter pouco açúcar, sal ou gordura saturada. Sem publicidade de produtos para criança, os programas infantis perdem seus espaços nas emissoras. Sem programação infantil, as crianças seriam obrigadas a assistirem à programação adulta, totalmente inadequada.
Atualmente as crianças são protegidas por vários órgãos: Código de Defesa do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Conar, Anvisa… E ainda existem projetos de lei mais radicais em trâmite. O PL 5921/2001 prevê a proibição total da publicidade para criança, já faz 10 anos que este projeto passa em varias comissões. O PL 87/2011  proíbe a publicidade dentro das escolas. Existe ainda o PL 702/2011, que busca eliminar a publicidade infantil no período das 7 às 22 horas, pretendendo colocar assim as crianças a salvo.
Estão tratando a publicidade para crianças com a publicidade de cigarros e bebidas alcoólicas. Busca tirar dos pais a possibilidade de escolha. O código de autorregulamentação publicitária já orienta que “nenhum anúncio dirigirá apelo imperativo de consumo diretamente à criança”, que não deverá “impor a noção de que o produto proporcione superioridade ou inferioridade” e que deve respeitar “a ingenuidade, a credulidade e inexperiência” dos menores.
Atualmente apenas os países: Canadá (apenas em Quebec, desde 1980), Suécia (desde 1991) e Noruega (desde 1992), proíbem esse tipo de publicidade. Países com baixíssima população de crianças. No Brasil, de 44 milhões de pessoas, é maior que a população inteira de todos esses lugares somados. O desastre econômico da proibição desse tipo no nosso país seria enorme.
Não é responsabilidade do Estado decidir pelos pais, o dever de educar é dos pais.
As empresas devem ser responsabilizadas pelos erros cometidos em relação a esse tipo de ação de Marketing . Não é preciso proibir é necessário conscientizar.

# Compartilhar

DEIXE SEU COMENTARIO

    Blogger Comentario
    Facebook Comentario

0 comentários:

Postar um comentário